O Direito Trabalhista existe para proteger você nas relações de trabalho. Se você foi demitido, sofreu assédio, trabalha sem registro ou não recebe corretamente suas horas extras e benefícios, é seu direito buscar a reparação na Justiça. Também atuamos em casos de reconhecimento de vínculo empregatício, estabilidade após acidente de trabalho e fraudes em contratação PJ (pejotização).

1. Demissão Sem Justa Causa e Verbas Rescisórias

A demissão sem justa causa acontece por iniciativa do empregador, sem necessidade de motivação legal.

Quais verbas são devidas?

  • Saldo de salário

  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

Prazo para pagamento: até 10 dias corridos após o fim do contrato.

2. Reintegração no Emprego

A reintegração é o retorno do trabalhador ao cargo anterior, quando a demissão é considerada ilegal ou abusiva.

Quando cabe?

  • Gestante demitida

  • Acidentado com estabilidade

  • Dirigente sindical

  • Portador de doença grave

Se a reintegração for impossível, o trabalhador pode receber indenização substitutiva.

3. Assédio Moral e Sexual no Trabalho

Assédio moral envolve humilhações e constrangimentos repetitivos. Já o assédio sexual consiste em avanços de cunho sexual, normalmente por superiores hierárquicos.

Exemplos:

  • Humilhações públicas

  • Ameaças constantes

  • Propostas sexuais em troca de favores

A vítima pode pedir rescisão indireta, indenização por danos morais e responsabilização da empresa.

4. Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Mesmo sem registro na carteira, se o trabalhador exerce atividade com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, há vínculo.

Casos comuns:

  • Trabalhadores informais

  • “Freelas” com horário fixo e ordens diretas

A Justiça pode determinar o registro e o pagamento de todas as verbas trabalhistas retroativas.

5. Acidente de Trabalho e Estabilidade Provisória

Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho geram proteção legal ao trabalhador.

O que é garantido:

  • Emissão da CAT

  • Auxílio-doença acidentário (B91)

  • Estabilidade por 12 meses após alta

  • Emdenizações (se houver culpa da empresa)

A empresa deve tomar providências imediatas e seguir as normas de segurança do trabalho (NRs).

6. Horas Extras, Adicional Noturno e Emsalubridade

Trabalhos que ultrapassam o horário normal ou expõem o trabalhador a riscos garantem adicionais na remuneração.

Adicionais garantidos:

  • Horas extras: +50% (dias úteis) e +100% (domingos/feriados)

  • Noturno: +20% para trabalho das 22h às 5h

  • Emsalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo (dependendo do grau)

Empresas devem fornecer EPIs e realizar laudos técnicos.

7. Fraude em Contratação PJ (Pejotização)

A pejotização ocorre quando o trabalhador é obrigado a abrir empresa (CNPJ) para prestar serviços típicos de empregado.

Quando é fraude?

  • Controle de horário

  • Subordinação direta

  • Pagamento fixo mensal

Nesses casos, o trabalhador pode requerer reconhecimento de vínculo e pagamento dos direitos CLT, além de indenizações.

8. Rescisão Emdireta: A “Justa Causa do Empregador”

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo (art. 483 da CLT).

Exemplos:

  • Atraso frequente no salário

  • Assédio moral ou sexual

  • Mudança contratual sem acordo

  • Redução salarial indevida

  • Atividades ilegais

O trabalhador pode sair do emprego sem perder direitos e receber todas as verbas da demissão sem justa causa.

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